Durante patrulhamento de rotina, uma guarnição da Brigada Militar visualizou um veículo cujo condutor, ao perceber a presença policial, acelerou bruscamente, quase colidindo frontalmente com a viatura.
Diante da atitude suspeita, foi iniciado acompanhamento policial, sendo emitidas diversas ordens de parada por meio de sinais sonoros e luminosos, todas desobedecidas pelo motorista, que seguiu em fuga.
Durante o acompanhamento, nas proximidades do Restaurante Salini, o condutor perdeu o controle do veículo em uma curva, colidindo contra a lateral de uma ponte e capotando para baixo da estrutura.
Imediatamente, os policiais realizaram o resgate do indivíduo, que relatou não possuir habilitação e admitiu ter ingerido bebida alcoólica antes de conduzir o automóvel.
Foi ofertada a realização do teste do etilômetro, porém houve recusa. Diante disso, foi lavrado o Termo de Constatação de Alteração da Capacidade Psicomotora, conforme previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
O indivíduo recebeu voz de prisão em flagrante, sendo encaminhado ao hospital para avaliação médica e, posteriormente, apresentado na Delegacia de Polícia para o registro da ocorrência.
Após a confecção do registro, o indivíduo foi encaminhado ao sistema prisional gaúcho, onde permanece à disposição da Justiça.
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